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Sacramento da Eucaristia


As paróquias devem realizar uma catequese permanente sobre a Eucaristia para que a participação dos fiéis nas celebrações seja cada vez mais consciente, ativa e frutuosa. Na última Ceia, na noite em que foi entregue, nosso Salvador instituiu o sacrifício de seu Corpo e Sangue para que, por ele, fosse perpetuado pelos séculos o sacrifício da cruz.


Normas para celebração da Eucaristia
É proibido dar a absolvição sacramental em qualquer momento da celebração da Missa;

· Nunca substitua a proclamação da Palavra de Deus por outra leitura;
· O Salmo responsorial deve ser proclamado ou cantado e nunca substituído por outro canto ou salmo;
· As leituras devem ser confiadas, com antecedência, aos leitores para que se preparem corretamente;
· Os leitores devem ser participantes da comunidade eclesial, que dêem testemunho de vida cristã e sejam capazes de proclamar a Palavra de Deus com fé e unção. Prestígio social, familiar ou cultural nunca devem ser critérios para escolha de leitores;
· Deve-se usar o Lecionário para proclamação das leituras e não folhetos.
· As Orações Eucarísticas devem ser aprovadas e pertencentes ao missal. Alterações não são permitidas;
· Não é permitido que se interrompa a Oração Eucarística após as palavras da consagração, com aplausos, procissões, cânticos e outras manifestações de louvor. A assembleia deve participar por meio das aclamações indicadas no missal, realçando o “Amém” conclusivo da Oração Eucarística;
· As palavras da Profissão de Fé e do Pai Nosso não podem ser substituídas por outras, mesmo quando forem cantados;
· Os fiéis devem comungar com hóstias consagradas na mesma Missa e, de acordo com a legislação litúrgica, podem receber a comunhão sob as duas espécies;
· Devem-se observar os momentos de silêncio na Celebração Eucarística e, no ato penitencial;
· Na oração do dia, o sacerdote convida o povo a rezar; todos se conservam em silêncio por alguns instantes, tomando consciência de que estão na presença de Deus e formulando interiormente os seus pedidos;
· Convém que momentos de silêncio sejam observados antes e após a primeira e a segunda leituras, como também após a homilia;
· Terminada a distribuição da Comunhão, se for oportuno, o sacerdote e os fiéis oram por algum tempo em silêncio. Se desejar, toda a assembleia pode entoar um hino de louvor;
· Para a celebração da Santa Missa por ocasião de formaturas, exigir-se-á sempre que a maioria dos formandos seja católica e a celebração se realize em clima de fé e de acordo com as demais orientações da Igreja.


Comunhão sob as duas espécies

Conforme proposta da CNBB, pode ser dada a Comunhão sob as duas espécies a: (1) todos os membros de institutos religiosos e de casas de formação sacerdotal ou religiosa, quando participarem da Missa da comunidade; (2) todos os participantes da Missa da comunidade por ocasião de um encontro de oração ou de uma reunião pastoral e (3) todas as pessoas participantes em Missas nas seguintes situações:
· Quando há Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da igreja;
· Quando há casamento durante a Missa;
· Na Ordenação de Diácono;
· Na bênção da Abadessa, na consagração das Virgens, na primeira profissão religiosa, na renovação da mesma, na profissão perpétua, quando feitas durante a Missa;
· Na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na Missa qualquer missão eclesiástica;
· Na administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa;
· Havendo concelebração;
· Nos exercícios espirituais e nas reuniões pastorais;
· Nas Missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa;
· Na primeira Missa de um neo-sacerdote;
· Nas Missas conventuais ou de uma “Comunidade”;
· Nas celebrações particularmente expressivas.

Primeira comunhão eucarística: A preparação deve ser feita em, pelo menos, dois anos e acompanhada pelos pais ou responsáveis, com reuniões frequentes. A Primeira Comunhão deve ser feita quando os catequistas considerarem que há compreensão e preparo suficientes, normalmente a partir dos nove anos, ou seja, quando houver formação sistemática da fé e formação integral da pessoa. O ensino religioso escolar não é considerado suficiente. É essencial a evangelização dos pais e mães e o esclarecimento do significado deste acontecimento para a família. A Primeira Eucarística deve ser precedida da confissão individual e, se possível, de um retiro espiritual. A celebração deve ser comunitária, festiva, bela e simples, seguindo os critérios litúrgicos. Devem-se evitar trajes luxuosos e ornamentações excessivas. É recomendável o uso de camisetas próprias.
Culto eucarístico: A presença eucarística de Cristo começa no momento da consagração e dura enquanto subsistirem as espécies eucarísticas. Cristo está presente inteiro em cada uma das espécies e inteiro em cada uma das partes. As Igrejas que conservam a Sagrada Eucaristia devem permanecer abertas todos os dias, pelo menos em horários determinados, para adoração. As comunidades que conservam o Santíssimo Sacramento devem promover, periodicamente, momentos de adoração. Por ocasião da exposição do Santíssimo, deve-se lembrar a íntima relação da presença eucarística com a celebração do sacrifício redentor. O tabernáculo, onde se conserva a Santíssima Eucaristia, deve ser único, fixo, fechado, feito de material sólido, inviolável e não transparente, para evitar profanação. A critério do Bispo diocesano, o tabernáculo pode ser colocado no presbitério ou numa capela apropriada para adoração. Não é lícito conservar a Eucaristia em local que não seja o sacrário da igreja, exceto em situações de verdadeira necessidade. Diante do tabernáculo deve brilhar continuamente uma lâmpada especial, indicando a presença de Cristo. A chave do sacrário deve ser guardada com a máxima segurança. Em caso de necessidade, o Ministro Extraordinário da Eucaristia pode expor o Santíssimo Sacramento, mas não pode dar a Bênção do Santíssimo. A não ser quando se trata de comunhão aos enfermos, idosos ou outras pessoas impedidas de participar na comunidade, deve-se evitar retirar o Santíssimo Sacramento da igreja. O Santíssimo só pode ser levado para algum outro lugar com a explícita permissão do Pároco. A ninguém é lícito conservar a Eucaristia na própria casa ou levá-la consigo, a não ser se observando as prescrições do Bispo Diocesano.

Ministros Extraordinários da Eucaristia: Auxiliam na distribuição da Sagrada Comunhão nas missas, Celebrações da Palavra (culto) e no atendimento a pessoas enfermas e idosas. O Ministro não poderá levar nem distribuir a Eucaristia em reuniões de grupos, casas particulares, celebrações e comemorações, sem autorização do Pároco. Sempre que o Ministro distribuir a comunhão fora da Celebração Eucarística, deve fazê-lo seguindo ritual próprio. Esse Ministério pode ser confiado a leigos por um período renovável de dois anos, exige preparação apropriada e participação de devoção autêntica ao Santíssimo Sacramento. O pedido para que seja conferido o ministério e a relação dos candidatos devem ser encaminhados pelo Pároco à Cúria Metropolitana. Na escolha dos leigos devem-se observar os seguintes critérios: a) 21 anos de idade completos; b) desempenho de alguma atividade pastoral; c) testemunho de maturidade cristã na comunidade, família e profissão; d) obtenção do respeito e da aceitação da comunidade; e) união pelo sacramento do Matrimônio e consentimento do cônjuge para exercer o ministério; f) não pertencimento a qualquer sociedade condenada pela Igreja.


Fonte: Orientações e Normas para o Sacramento

 (texto adaptado)

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