SACRAMENTO DO BATISMO
O Batismo é o fundamento da vida
cristã, a porta que dá acesso aos demais sacramentos. Por ele, somos libertados
do pecado, regenerados como filhos de Deus e nos tornamos membros de Cristo (Rm
6,2-4; 1Cor 12,13). Não se pode separar Batismo e comunidade, pois ele
incorpora a pessoa à comunidade eclesial e a faz participante da salvação e ser
sinal de salvação para os outros (Ef 2,22; 1Pd 2).
Admissão ao batismo: Compete ao
Pároco, com a colaboração da Pastoral do Batismo, examinar se há desejo
verdadeiro de que a criança seja educada na religião católica. As crianças de
até sete anos que ainda não foram batizadas (conduzidas pelos pais ou
responsáveis ou espontaneamente, com a permissão destes) deverão percorrer um
caminho de preparação adaptado à sua idade. A criança de casais em situação
matrimonial irregular pode ser batizada contanto que o(a) responsável pela
mesma procure viver a fé e integrar-se na comunidade eclesial. O mesmo se diga
da criança de mãe ou pai solteiros. Neste caso, que haja atenção redobrada na
escolha de padrinho e madrinha que levem vida cristã.
Dúvidas sobre a realização do
Batismo: Quando houver dúvidas se a pessoa foi batizada, deve-se realizar uma
investigação nos livros da paróquia de origem da pessoa. Se não se sabe ao
certo a terra natal da pessoa, o pedido de pesquisa nos livros deve se dirigir
à diocese. Na ausência total de registros, que haja declaração dos pais ou
responsáveis, sob juramento, de que o Batismo foi celebrado.
Validade do Batismo em outras
igrejas: As seguintes Igrejas batizam validamente e, por isso, a pessoa não
pode ser rebatizada: Ortodoxa, Episcopal, Luterana, Metodista, Presbiteriana,
Batista, Congregacional, Adventista e a maioria das pentecostais (Assembléia de
Deus, Congregação Cristã do Brasil, Quadrangular, Deus é Amor e Igreja
Evangélica Pentecostal). Há Igrejas que não batizam em nome da Santíssima
Trindade ou apresentam intenções questionadas pela igreja católica (Igreja
Pentecostal Unida do Brasil, “Igrejas Brasileiras”, Testemunhas de Jeová,
Ciência Cristã, Mórmons e grupos não-cristãos, como a Umbanda). Por isso,
requer-se a administração de um novo Batismo.
Preparação para o batismo: Para o
Batismo de crianças, a preparação é obrigatória para os pais e mães, padrinhos
e madrinhas. Essa preparação deve propiciar momentos de oração comunitária, e,
quando possível, incluir também visitas às famílias dos que serão batizados. De
preferência, a preparação deve ser realizada com encontros por acolhimento em
família e antes do nascimento da criança. O comprovante de preparação para o
batismo terá validade por dois anos. Cada comunidade deverá organizar uma
equipe de Pastoral do Batismo, oferecendo-lhe formação permanente,
capacitando-a também para a preparação do Batismo de adultos.
Celebração do batismo: A
comunidade deve participar da celebração. Por isso, recomenda-se a realização
aos domingos. Exceto em caso de perigo de morte, nenhum Presbítero, Diácono ou
Ministro(a) Extraordinário(a) pode celebrar o Batismo sem a devida licença do
Pároco. O adulto deve ser batizado na própria igreja paroquial e a criança na
igreja paroquial dos pais. Em caso de Batismo noutra Paróquia, exige-se licença
por escrito do Pároco de origem e comprovante de preparação.
Padrinhos e madrinhas de batismo:
Devem ser pessoas idôneas, de mais de 16 anos, católicas, crismadas, que tenham
recebido a primeira comunhão e estejam em condições de ajudarem na formação
cristã do(a) afilhado(a). Não podem ser convidados para padrinhos ou madrinhas:
a) Pessoas que levam vida conjugal sem ter recebido o sacramento do Matrimônio;
b) Os que não levam uma vida de acordo com a fé e o compromisso a ser assumido;
c) Pessoas que tenham sido atingidas por alguma pena canônica; d) Quem pertence
a uma comunidade eclesial não-católica.
Batismo de adultos: Requer-se que
o adulto esteja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as
obrigações da vida cristã e manifeste livremente a vontade de receber o
sacramento. Ele deve passar por um período de evangelização, aprofundamento da
fé e leituras bíblicas. Que nenhum adulto seja batizado apenas para se casar na
Igreja. Quando um dos nubentes não é batizado, o Pároco deve solicitar a devida
dispensa do impedimento matrimonial.
Fonte:
Orientações e Normas para o Sacramento
(texto adaptado)
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