A paróquia de
São João Batista reafirma o que dizem as Orientações e Normas para os
Sacramentos, veja parte das Orientações e Normas sobre o Sacramento da CRISMA:
“44.
O sacramento da Crisma seja celebrado na própria Paróquia.
Em caso de
transferência, requer-se motivo justo e autorização do Pároco.
45.
Haja em cada paróquia uma equipe estável que, sob orientação do
Pároco
coordene a preparação para a Crisma.
46.
Na Arquidiocese de Mariana, a idade mínima para a celebração do
sacramento
da Crisma é de 15 (quinze) anos
completos. Contudo, mais do
que
com a idade, a preocupação deve ser com a maturidade do(a)
crismando(a)
na fé e com sua inserção na comunidade eclesial (cf. lei
complementar
da CNBB cân. 891).
47.
Em perigo de morte, todo Presbítero pode celebrar a Crisma em favor
de
qualquer pessoa batizada, seja qual for sua idade.
48.
Deve-se zelar para que as Crismas celebradas sejam devidamente registradas no
Livro de Crismas a ser conservado no arquivo paroquial.”
Nenhuma paróquia
da Arquidiocese de Mariana pode desobedecer as suas Orientações e Normas.
Visite a página
e conheça mais sobre os Sacramentos:
http://www.arqmariana.com.br/wp-content/uploads/2009/03/livro_normaspastorais.pdf
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