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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Sacramento da Crisma

Por Paróquia São João Batista   Postado As  10:43   Sem Comentários

A paróquia de São João Batista reafirma o que dizem as Orientações e Normas para os Sacramentos, veja parte das Orientações e Normas sobre o Sacramento da CRISMA:

“44. O sacramento da Crisma seja celebrado na própria Paróquia. Em caso
de transferência, requer-se motivo justo e autorização do Pároco.
45. Haja em cada paróquia uma equipe estável que, sob orientação do
Pároco coordene a preparação para a Crisma.
46. Na Arquidiocese de Mariana, a idade mínima para a celebração do
sacramento da Crisma é de 15 (quinze) anos completos. Contudo, mais do
que com a idade, a preocupação deve ser com a maturidade do(a)
crismando(a) na fé e com sua inserção na comunidade eclesial (cf. lei
complementar da CNBB cân. 891).
47. Em perigo de morte, todo Presbítero pode celebrar a Crisma em favor
de qualquer pessoa batizada, seja qual for sua idade.
48. Deve-se zelar para que as Crismas celebradas sejam devidamente registradas no Livro de Crismas a ser conservado no arquivo paroquial.”

Nenhuma paróquia da Arquidiocese de Mariana pode desobedecer as suas Orientações e Normas.

Visite a página e conheça mais sobre os Sacramentos:

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Paróquia de São João Batista - Viçosa - MG

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